Automação Robótica e Controlo Industrial Nível V
Perfil profissional que
visa preparar:
Técnico (a) Especialista em Automação
Robótica e Controlo Industrial
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe,
programa, planeia e coordena as actividades de produção, equipamentos e
pessoas, recorrendo crescentemente a sistema de fabrico assistido por
computador, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade de
produção.
Referencial de competências
a adquirir:
• Instalar, configurar e fazer manutenção de sistemas robóticos
industriais ;
• Montar, configurar e efectuar a manutenção de outros sistemas
automatizados;
• Configurar redes de comunicação de dados de acordo com os
requisitos específicos de cada projecto;
• Realizar planos de manutenção;
• Programar os equipamentos de acordo com as características
técnicas do produto;
• Instalar, configurar e fazer a manutenção de sistemas domóticos;
• Diagnosticar e resolver problemas nos sistemas de fabrico;
• Assistir tecnicamente a produção intervindo em caso de anomalias ou
avarias motivadas pela programação;
• Testar os programas;
• Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias
produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação
e ensaio de protótipos e fazer o controlo de qualidade;
• Participar na definição da política e sistema da qualidade;
• Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada toda a informação
de cariz técnico considerada relevante pela Direcção da Empresa;
• Conceber e instalar unidades de produção automatizadas;
• Optimizar o funcionamento e manutenção de unidades de produção já automatizados;
• Reformar e automatizar unidades de produção em operação;
• Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores
dos equipamentos, aos técnicos de electrónica e aos técnicos de manutenção;
Plano de Formação:
Componentes de Formação |
Área de Competência |
Unidade de formação |
Tempo de Trabalho (Horas) |
| Total |
Contacto |
ECTS |
Geral e Científica |
Ciências
Básicas, Línguas e Comunicação |
Matemática |
75
|
50
|
3
|
| Inglês Técnico |
75
|
50
|
3
|
| Técnicas de Programação |
75
|
50
|
3
|
| Sub – Total |
225
|
150
|
9
|
|
Tecnológica
|
Tecnologias e Organização e Gestão
|
Automação I |
75
|
50
|
3
|
| Automação II |
75
|
50
|
3
|
| Electrónica |
75
|
50
|
3
|
| Instrumenção e Medidas |
50
|
25
|
2
|
| Sistemas Lógicos |
50
|
25
|
2
|
| Microcontroladores |
75
|
50
|
3
|
| Máquinas Electricas I |
75
|
50
|
3
|
| Máquinas Electricas II |
75
|
50
|
3
|
| Controlo Industrial |
75
|
50
|
3
|
| Robótica I |
75
|
50
|
3
|
| Robótica II |
75
|
50
|
3
|
| Gestão da Energia e do Ambiente |
75
|
50
|
3
|
| Introdução ao CIM |
75
|
50
|
3
|
| Conversores e Equipamentos Industriais |
75
|
50
|
3
|
| Domótica |
75
|
50
|
3
|
| Projecto (Práticas
Integradas) |
200
|
150
|
8
|
| Sub – Total |
1275
|
850
|
51 |
|
Em
contexto de trabalho
|
Formação Prática em Contexto de Trabalho
(Estágio) |
500
|
500
|
20
|
| TOTAL |
2000 |
1500 |
80 |
Referencial de competências para ingresso:
a. Ser titular de um curso do ensino secundário
ou equivalente, com aprovação nos domínios de Português, Física,
Matemática, Informática na Óptica do Utilizador e Teoria da Electricidade.
b. Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
  - Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10º
e 11º anos e que, tendo estado inscritos no 12º ano não o tenham concluído.
  - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma
de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
c. Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de
provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não
possuem os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação,
serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário,
deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular
e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação,
definido no número 6 do presente Anexo;
d. No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar
disciplinas do Programa Adicional de Formação.
e. A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional
de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário
completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
Programa adicional de formação:
Componentes de Formação |
Área de competência |
Unidade de formação |
Tempo de Trabalho (Horas) |
| Total |
Contacto |
ECTS |
Geral e Científica |
Línguas e Comunicação, Ciências Aplicadas e Ciencias Básicas e Tecnologia |
Matemática |
150 |
100 |
6 |
| Português |
100 |
75 |
4
|
| Teoria da Electricidade |
75 |
50 |
3 |
| Informática na Óptica do Utilizador |
125 |
100
|
5
|
| Física |
100 |
75 |
4 |
| TOTAL |
550
| 400
|
22
|
|