Organização e Gestão Industrial Nível V
Perfil profissional que
visa preparar:
Técnico (a) Especialista em Organização e Gestão Industrial
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa
na definição, implementação, controlo e melhoria dos sistemas produtivos
e das tecnologias das empresas ou organizações. Participa na concepção e
desenvolvimento de produtos ou serviços, sistemas de qualidade ambiental
e segurança bem como nos sistemas de transporte e distribuição com vista
à melhoria do desempenho das empresas/organizações.
Referencial de competências
a adquirir:
• Participar, em colaboração com a gestão de topo, na definição da
estratégia e política de produção da empresa;
• Programar e planear as actividades de produção, tendo em vista a
optimização de custos, prazos, qualidade e quantidade;
• Participar na implementação de sistemas informáticos para o
planeamento e controlo da produção;
• Participar na implementação do Sistema Português da Qualidade;
• Implementar e controlar os sistemas de gestão de manutenção
em empresas industriais;
• Efectuar o planeamento e controlo do fluxo de materiais ao
longo da cadeia de abastecimento;
• Participar na implementação e na utilização de certas ferramentas
informáticas em áreas como a Gestão de Projectos, o Planeamento e
Controlo da Produção (MRP), Planeamento do Processo de Fabrico, a
Manutenção, o Controlo Estatístico da Qualidade e Desenho Técnico;
• Acompanhar e assegurar o serviço de assistência a clientes;
• Participar no planeamento do processo e do produto.
Plano de Formação:
Componentes de Formação |
Área de Competência |
Unidade de formação |
Tempo de Trabalho (Horas) |
| Total |
Contacto |
ECTS |
Geral e Científica |
Ciências
Básicas, Línguas e Comunicação e Organização e Gestão |
Matemática e Estatistica |
75
|
50
|
3
|
| Inglês Técnico |
75
|
50
|
3
|
| Português e Comunicação |
38
|
25
|
1,5
|
Gestão de Recursos Humanos |
38
|
25
|
1,5
|
| Sub – Total |
226
|
150
|
9
|
|
Tecnológica
|
Tecnologias e Organização e Gestão
|
Algoritmia e Programação |
75
|
50
|
3
|
| Ambiente Higiene e Segurança |
75
|
50
|
3
|
| Processos Tecnológicos |
75
|
50
|
3
|
| Desenho Técnico & CAD |
50
|
25
|
3
|
| Gestão do Produto e do Processo |
50
|
25
|
3
|
| Introdução à Gestão |
75
|
50
|
3
|
| Gestão de Projectos |
75
|
50
|
3
|
| Gestão da Qualidade |
75
|
50
|
3
|
| Logística I |
75
|
50
|
3
|
| Logística II |
75
|
50
|
3
|
| Aplicações Informáticas |
38
|
25
|
1,5
|
| Sistemas de Informação |
75
|
50
|
3
|
| Gestão da Manutenção |
75
|
50
|
3
|
| Planeamento e Controlo da Produção |
75
|
50
|
3
|
| Sistemas de Gestão da Produção |
75
|
50
|
3
|
| Técnicas de Apoio à Decisão |
75
|
50
|
3
|
| Marketing e Técnicas de Vendas |
38
|
25
|
1,5
|
| Reengenharia da Produção |
75
|
50
|
3
|
| Sub – Total |
1276
|
850
|
51 |
|
Em
contexto de trabalho
|
Formação Prática em Contexto de Trabalho
(Estágio) |
500
|
500
|
20
|
| TOTAL |
2002 |
1500 |
80 |
Referencial de competências para ingresso:
a. Ser titular de um curso do ensino secundário ou
equivalente, com aprovação nos domínios de Português, Inglês, Matemática
, Informática na Óptica do Utilizador e Introdução ao Desenvolvimento
Económico e Social.
b. Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
 - Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10º e
11º anos e que, tendo estado inscritos no 12º ano não o tenham concluído.
 - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma
de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
c. Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas
de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os
requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados
candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no
todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas
de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no número 6 do presente
Anexo;
d. No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas
do Programa Adicional de Formação.
e. A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação,
confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente
aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
Programa adicional de formação:
Componentes de Formação |
Área de competência |
Unidade de formação |
Tempo de Trabalho (Horas) |
| Total |
Contacto |
ECTS |
Geral e Científica |
Línguas e Comunicação, Ciências Aplicadas e Ciencias Básicas e Tecnologia |
Matemática |
150 |
100 |
6 |
| Português |
100 |
75 |
4
|
| Inglês |
75 |
50 |
3 |
| Informática na Óptica do Utilizador |
125 |
100
|
5
|
| Introdução Desenvolvimento Económico Social |
100 |
75 |
4 |
| TOTAL |
550
| 400
|
22
|
|